Por Adriana Calderini, contadora e fundadora da OQContábil
Resposta rápida: a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada. O TCU deve enviar o cálculo ao Senado até 30/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para aprová-la por resolução. As estimativas atuais indicam uma soma entre 26,5% e 28%, com cerca de 9% de CBS a partir de 2027.
De todas as perguntas sobre a reforma tributária, a mais repetida nos atendimentos é esta: “quanto eu vou pagar?”. A resposta honesta é que o número oficial sai nas próximas semanas. Mas já dá para entender como ele será definido, qual é a faixa provável e, principalmente, o que muda para cada tipo de empresa.
Como a alíquota de referência é definida?
A LC 214/2025 criou um rito em etapas. A ideia é que a nova alíquota arrecade o mesmo que os tributos que ela substitui, sem aumentar a carga total do país. O calendário de 2026 ficou assim:
| Etapa | Responsável | Data |
|---|---|---|
| Envio da metodologia de cálculo | Receita Federal ao TCU | 14/09/2026 (feito) |
| Cálculo e envio ao Senado | TCU | até 30/10/2026 |
| Fixação por resolução | Senado Federal | até 15/12/2026 |
| Início de vigência | — | 01/01/2027 |
Se o Senado não votar a tempo, vale automaticamente a alíquota calculada pelo TCU a partir de 01/01/2027. Ou seja, o número vai existir em janeiro de qualquer forma.
Qual é a faixa provável?
As estimativas mais citadas somam IBS e CBS entre 26,5% e 28%. Uma resolução do Comitê Gestor do IBS trabalha com 27,91%, dos quais 9,21% seriam de CBS e o restante de IBS.
A lei também criou uma trava. Se a soma passar de 26,5%, o governo deve propor medidas para reduzir a carga. Isso não impede que a alíquota comece acima desse patamar, mas obriga uma revisão.
Vale lembrar que esse percentual é “por fora”: incide sobre o valor da operação sem o próprio tributo. Hoje, ICMS e PIS/Cofins são calculados “por dentro”, o que faz a alíquota nominal parecer menor do que a carga real. Comparar os dois números diretamente leva a conclusões erradas.
O que entra em vigor em 2027?
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins são extintos. A CBS cheia terá uma redução de 0,1 ponto percentual nesse ano, para compensar o IBS de teste. O IBS segue com alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
ICMS e ISS continuam integrais até 2028. De 2029 a 2032, caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir.
Quem paga menos que a alíquota cheia?
A reforma prevê tratamentos diferenciados para alguns setores:
- Redução de 60%: serviços de saúde, educação, transporte coletivo e outros itens listados na lei;
- Redução de 30%: profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos;
- Alíquota zero: itens da Cesta Básica Nacional;
- Cashback: devolução de parte do IBS e da CBS a famílias inscritas no CadÚnico.
Para um escritório de advocacia ou de contabilidade do Lucro Presumido, por exemplo, a redução de 30% faz diferença direta no preço dos honorários a partir de 2027.
O que muda para o Lucro Presumido?
Esta é uma das mudanças mais relevantes para prestadores de serviço. Hoje, a empresa do Lucro Presumido paga PIS e Cofins cumulativos de 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito. Em 2027, isso dá lugar à CBS não cumulativa, com alíquota próxima de 9%, mas com direito a crédito sobre compras e despesas.
Na prática, o efeito depende da estrutura de custos. Um prestador de serviço com poucos insumos, cujo maior custo é a própria mão de obra, gera pouco crédito e tende a sentir aumento. Já um e-commerce que compra mercadorias, paga plataformas, frete e marketing pode compensar boa parte da alíquota com créditos.
E para o Lucro Real?
No Lucro Real, PIS e Cofins não cumulativos somam 9,25%. A CBS deve ficar perto de 9%, e a sistemática de crédito fica mais ampla: em regra, tudo o que é usado na atividade gera crédito, e não só os insumos aceitos hoje. A atenção aqui está nos saldos credores de PIS e Cofins, que precisam ser mapeados ainda em 2026 para não se perderem na transição.
Um exemplo de cálculo simplificado
Para visualizar a diferença, considere uma consultoria do Lucro Presumido que fatura R$ 100.000 por mês. Hoje, ela paga R$ 3.650 de PIS e Cofins cumulativos, sem crédito.
Em 2027, com uma CBS hipotética de 9%, o débito seria de R$ 9.000. Se a consultoria tiver R$ 20.000 de despesas que geram crédito, como software, aluguel, marketing e serviços de terceiros, o crédito seria de R$ 1.800. A CBS a pagar ficaria em R$ 7.200. Com a redução de 30% para profissões regulamentadas, quando aplicável, o valor cairia ainda mais.
Os números são ilustrativos, porque a alíquota oficial ainda não saiu. Mas o exemplo mostra o ponto central: no novo sistema, o que define a carga não é só a alíquota, e sim a combinação entre alíquota, créditos e eventual redução setorial. Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes.
Também vale lembrar que a CBS será destacada na nota e repassada no preço. Para clientes empresas do regime regular, esse valor vira crédito. Para clientes pessoa física, vira custo. Por isso, a revisão de preços deve considerar quem é o cliente de cada serviço.
O que fazer antes de janeiro?
- Simular a carga de 2027 com a CBS em torno de 9% e os créditos que a empresa realmente terá.
- Revisar a tabela de preços e os contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusula de reequilíbrio tributário.
- Confirmar se a atividade tem direito a redução de alíquota e se isso está no cadastro fiscal.
- Para empresas do Simples, decidir até 30/10/2026 se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora do DAS.
Perguntas frequentes
A alíquota de 2027 já é a cheia? A CBS sim, com redução de 0,1 ponto. O IBS segue em teste até 2028.
A alíquota pode mudar depois de fixada? Sim. A lei prevê revisões periódicas para manter a arrecadação neutra.
Empresas do Simples pagam 27%? Não. Quem continua no DAS recolhe IBS e CBS dentro da alíquota do Simples, como hoje acontece com os tributos atuais.
Quando sai o número oficial? O Senado tem até 15/12/2026. Sem votação, vale o cálculo do TCU em 01/01/2027.
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