Por Adriana Calderini, contadora e fundadora da OQContábil
Resposta rápida: desde 01/10/2026, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) precisa informar o IBS e a CBS. Para empresas do Simples Nacional, a exigência começa em 01/01/2027. Em 2026 os valores são apenas informativos: quem cumpre as obrigações acessórias não precisa recolhê-los.
A reforma tributária começou a aparecer, de fato, no dia a dia das empresas pela nota fiscal. Antes de qualquer imposto novo pesar no caixa, os sistemas precisam aprender a calculá-lo e a informá-lo. É para isso que serve 2026: um ano de teste. E para prestadores de serviço, esse teste chegou agora, em outubro.
Qual é o cronograma das notas fiscais na reforma?
O cronograma foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, aprovado em 30/07/2026. Ele escalonou a obrigatoriedade dos novos campos por tipo de documento:
| Documento | Campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de |
|---|---|
| NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos | 03/08/2026 |
| NFS-e (nota de serviço) | 01/10/2026 |
| Empresas do Simples Nacional | 01/01/2027 |
| Importação (Duimp e NF-e de importação) | 01/01/2027 |
Ou seja: o comércio e a indústria já estão preenchendo os campos há dois meses. Os prestadores de serviço do Lucro Presumido e do Lucro Real entraram agora. E os optantes do Simples têm até o fim do ano para se preparar.
Quanto de IBS e CBS aparece na nota em 2026?
Em 2026, as alíquotas são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. Esses valores aparecem destacados no documento fiscal, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, conforme o art. 348 da LC 214/2025.
O objetivo é simples: testar sistemas, cadastros e cruzamentos de dados antes que o imposto valha de verdade. O ISS continua sendo cobrado normalmente, com a mesma alíquota do município. Nada muda no valor que o prestador recolhe hoje.
A nota sem os novos campos está sendo rejeitada?
No momento, não. Um ato técnico de 31/07/2026 suspendeu, durante a transição, a rejeição automática de notas emitidas sem os campos de IBS e CBS. Mas isso não elimina a obrigação. A regra continua valendo, e a tolerância é temporária.
E há sinais de que muita gente está se apoiando nessa tolerância. Levantamentos divulgados por consultorias apontam que só cerca de metade das NFS-e emitidas em outubro trazia os campos preenchidos, contra mais de 90% em outros documentos fiscais. Quem deixar para depois corre o risco de ter que corrigir tudo de uma vez quando a validação voltar.
Por que preencher certo agora, se não há imposto a pagar?
Por três motivos.
- Crédito do cliente. No novo sistema, o crédito de IBS e CBS depende do que está na nota. A partir de 2027, uma nota com dados errados pode impedir o cliente de aproveitar o crédito. Clientes grandes já estão pedindo notas corretas aos fornecedores.
- Cadastro. O preenchimento exige códigos que muitas empresas nunca usaram. Ajustar isso com calma em 2026 é bem mais barato do que em janeiro, com o imposto já valendo.
- Fiscalização. Os dados de 2026 vão alimentar os cruzamentos do Fisco. Inconsistências agora podem gerar questionamentos mais tarde.
O que precisa ser revisado no cadastro dos serviços?
Para emitir a NFS-e corretamente, cada serviço precisa ter:
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que identifica o tipo de serviço prestado;
- Classificação tributária do IBS e da CBS, que indica se há alíquota cheia, redução ou alíquota zero;
- CST (Código de Situação Tributária) correspondente;
- Local da prestação correto, porque o IBS será devido no destino.
Um cuidado especial vale para profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia. Elas têm redução de 30% nas alíquotas, e isso precisa aparecer na classificação tributária. Um advogado PJ que marca a alíquota cheia por engano vai destacar imposto a mais quando a cobrança começar.
Quem emite pelo emissor da prefeitura precisa fazer algo?
Sim. Mesmo quem usa o emissor municipal ou o emissor nacional precisa conferir se o sistema já exibe os campos novos e se o cadastro do serviço está completo. Quem usa um sistema de gestão integrado deve pedir ao fornecedor a confirmação de que a versão atual já atende ao leiaute com IBS e CBS.
Para infoprodutores, influenciadores e agências, vale também revisar as notas emitidas por plataformas de venda e intermediadores. Em muitos casos, a nota sai automaticamente, e o cadastro feito lá no início pode estar desatualizado.
Um exemplo prático: advogada PJ do Lucro Presumido
Imagine uma advogada que atua como pessoa jurídica no Lucro Presumido e emite, em média, dez notas de serviço por mês para empresas clientes. Até setembro, a nota trazia apenas o ISS do município e as retenções federais, quando havia.
Desde 01/10/2026, cada uma dessas notas precisa trazer também o IBS e a CBS de teste. Para isso, o cadastro do serviço jurídico deve ter o código NBS correto e a classificação tributária que aplica a redução de 30% das profissões intelectuais regulamentadas. Em uma nota de R$ 10.000, o destaque de 2026 é pequeno e não é recolhido. Mas a partir de 2027, com a CBS em vigor de verdade, o mesmo cadastro vai determinar quanto imposto sai em cada nota e quanto crédito o cliente pode aproveitar.
Se o cadastro estiver errado agora, o erro será repetido em todas as notas de 2027. Por isso, o melhor momento para corrigir é enquanto o valor ainda é simbólico. Uma revisão de cadastro leva poucas horas e evita meses de notas canceladas, cartas de correção e clientes reclamando de crédito glosado.
O mesmo raciocínio vale para agências de marketing, consultorias, desenvolvedores de software e produtores de conteúdo que emitem nota para empresas. Quanto mais notas por mês, maior o custo de corrigir depois.
Perguntas frequentes
Preciso pagar o IBS e a CBS destacados na NFS-e em 2026? Não, desde que as obrigações acessórias estejam em dia.
Sou do Simples Nacional. Já preciso preencher? A obrigatoriedade para o Simples começa em 01/01/2027. Mas é recomendável ajustar o cadastro ainda em 2026.
O ISS acabou? Não. O ISS continua integral até 2028 e só será extinto em 2033, com redução gradual a partir de 2029.
Minha nota sem os campos foi aceita. Está tudo certo? Não necessariamente. A rejeição automática está suspensa, mas a obrigação continua.
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