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    IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027?

    Simples Nacional: até 30 de outubro para decidir como recolher IBS e CBS em 2027

    Por Adriana Calderini, contadora e fundadora da OQContábil

    Resposta rápida: a empresa optante pelo Simples Nacional tem até 30/10/2026 para escolher se vai recolher o IBS e a CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. Quem não fizer nada continua recolhendo todos os tributos na guia única do Simples, como hoje. A escolha pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026.

    A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Eles vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo da transição, que vai até 2033. Para o Simples Nacional, a novidade é que a empresa passa a ter uma escolha que não existia antes. E o prazo para fazer essa escolha está acabando.

    O que mudou nos prazos do Simples Nacional para 2027?

    A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28/09/2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. Pelo texto original, as duas opções venceriam em 30/09/2026. Com a mudança, os prazos ficaram assim:

    O que fazerPrazoSituação em 23/10/2026
    Pedir ingresso no Simples Nacional para 2027 (empresa já existente)01/09 a 15/10/2026Encerrado
    Regularizar pendências que impediram o ingressoaté 30/10/2026Aberto
    Optar pelo regime regular de IBS e CBS (jan. a jun. de 2027)01/09 a 30/10/2026Aberto
    Cancelar as opções feitas03/11 a 20/12/2026Ainda não abriu

    Atenção: o prazo de 30/10 para regularizar pendências não reabre o pedido de ingresso no Simples. Ele serve apenas para quem já pediu e teve o pedido barrado por débitos ou problemas cadastrais.

    Empresas abertas no fim do ano têm regra própria. Para o Simples, vale o CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026. Para a opção do IBS e da CBS, vale o CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026.

    O que significa optar pelo regime regular de IBS e CBS?

    Significa tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS e apurá-los por fora, como faz uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, continuam no Simples. Por isso o mercado vem chamando esse modelo de “Simples híbrido”.

    Essa escolha não é um desenquadramento. A empresa continua no Simples Nacional. Só muda a forma de recolher os dois novos tributos.

    Por que alguém sairia do DAS?

    Por causa do crédito. No novo sistema, o cliente que compra de uma empresa pode abater o IBS e a CBS que vieram destacados na nota. Quando o fornecedor recolhe tudo pelo DAS, o crédito que ele transfere ao cliente é limitado ao que foi pago dentro do Simples. Quando apura por fora, transfere o crédito integral.

    Na prática, isso pesa quando o seu cliente é outra empresa do regime regular. Um exemplo: uma agência de marketing do Simples que presta serviços para um e-commerce grande do Lucro Real. O e-commerce vai preferir o fornecedor que gera mais crédito, porque o custo final dele fica menor. Quem continuar no DAS pode perder competitividade nessa negociação.

    Quando vale a pena continuar no DAS?

    Quando a maior parte das vendas é para o consumidor final. Pessoa física não aproveita crédito. É o caso de muitos infoprodutores, influenciadores que vendem produtos próprios, lojas virtuais que vendem direto ao público e prestadores de serviço para pessoas físicas.

    Nesses casos, sair do DAS costuma trazer mais trabalho sem ganho real: apuração separada, controle de créditos, mais obrigações acessórias e mais risco de erro. A guia única continua sendo a opção mais simples e, muitas vezes, a mais barata.

    Como decidir antes de 30 de outubro?

    Antes de marcar qualquer opção no Portal do Simples Nacional, responda a quatro perguntas:

    1. Qual percentual do faturamento vem de clientes pessoa jurídica do Lucro Presumido ou Real?
    2. Esses clientes já pediram, ou podem pedir, nota com crédito integral de IBS e CBS?
    3. A empresa tem compras e despesas que gerariam crédito próprio se apurasse por fora?
    4. A rotina fiscal e o sistema emissor dão conta de uma apuração separada a partir de janeiro?

    Se a resposta para as duas primeiras for “pouco” ou “não”, continuar no DAS tende a ser o caminho. Se a maior parte das vendas é para empresas e o crédito virou argumento de venda, vale simular o regime regular. A simulação precisa considerar a margem, o preço praticado e a carga atual do Simples.

    Dois exemplos do mercado digital

    Infoprodutora que vende cursos para pessoas físicas. Quase todo o faturamento vem de alunos que compram pela plataforma de pagamento. Nenhum deles aproveita crédito de IBS ou CBS. Sair do DAS só aumentaria o trabalho de apuração. Aqui, a tendência é continuar no Simples como está.

    Estúdio de design que atende indústrias e redes de varejo. A maior parte dos contratos é com empresas do Lucro Real. Esses clientes vão comparar fornecedores pelo custo líquido, já descontado o crédito. Se o concorrente gerar crédito integral e o estúdio não, o contrato fica mais caro para o cliente. Nesse caso, vale simular o regime regular antes de 30/10.

    Entre esses dois extremos há muitos casos mistos, como o e-commerce que vende para consumidores e também para revendedores. Para eles, a resposta depende do peso de cada tipo de cliente no faturamento e da margem de cada canal. Uma regra prática: se menos de um terço das vendas é para empresas do regime regular, o ganho de sair do DAS raramente compensa o custo de controle. Ainda assim, a decisão deve ser tomada com os números da empresa, e não por regra de bolso.

    Outro ponto que costuma ser esquecido é a precificação. Quem apura por fora vai destacar IBS e CBS na nota pela alíquota cheia, com crédito das próprias compras. Isso muda a forma de calcular o preço de venda e exige revisar a tabela antes de janeiro.

    E se eu errar a escolha?

    Há uma janela de cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. Depois dela, a escolha vale para todo o 1º semestre de 2027. A partir daí, a opção passa a ser semestral, o que dá a chance de rever o modelo no meio do ano com dados reais de faturamento.

    O MEI não participa dessa escolha. Ele continua recolhendo pelo valor fixo mensal.

    Perguntas frequentes

    Sair do DAS significa sair do Simples Nacional? Não. Só o IBS e a CBS mudam de forma de recolhimento. Os demais tributos continuam no Simples.

    Perdi o prazo de 15/10 para entrar no Simples. Ainda dá tempo? Para pedir ingresso em 2027, não. O prazo de 30/10 vale apenas para regularizar pendências de quem já pediu.

    A opção é feita onde? No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

    Posso mudar de ideia em julho de 2027? Sim. A escolha passa a ser semestral depois do primeiro período.

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    Fontes